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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 246, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 126, incisos I e V, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE-SP nº 297/2013),

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD),

CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida no processo SEI TRE-SP nº 0009559-10.2020.6.26.8000.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

Art. 2º  Para os efeitos desta portaria aplicam-se as seguintes definições:

I - Backlog do Produto: Lista priorizada das funcionalidades desejadas para o produto;

II - Backlog do Sprint: Lista de itens do Backlog do Produto que serão implementados pela equipe de desenvolvimento durante o Sprint;

III - Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação;

IV - Incremento do produto: é a soma de todos os itens completados em um Sprint;

V - Product Owner: Gestor do Sistema de informação ou pessoa por ele designada como responsável pela definição do produto, detalhando e priorizando os requisitos do projeto e validando os incrementos do produto até o término do projeto;

VI - Scrum: conjunto de conceitos usados para gerenciamento de projetos de Sistemas de Informação;

VII - Scrum Master: técnico de TIC designado pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas ou um de seus departamentos, com conhecimento em Scrum, que trabalha para facilitar e potencializar o trabalho do Time de Scrum, atuando na resolução de problemas e retirada de impedimentos que podem atrapalhar o trabalho da equipe de desenvolvimento e o andamento do projeto;

VIII - Sprint: ciclo de trabalho, com duração de uma a quatro semanas, no máximo, que se repete ao longo do projeto. Os requisitos do produto são parcialmente implementados a cada ciclo até que o projeto esteja concluído;

IX - Time de Scrum: composto pela equipe de desenvolvimento, o Product Owner e o Scrum Master. No Time de Scrum, todos são igualmente responsáveis e responsabilizados pelos resultados do projeto e os membros trabalham de forma colaborativa para alcançar os resultados.

Art. 3º  O Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação visa à implementação dos itens do Backlog do Sprint, bem como à homologação e implantação de nova versão do sistema.

Art. 4º  O Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação tem como etapa inicial o processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos, devendo estar alinhado à execução do referido processo, bem como aos conceitos nele detalhados.

Art. 5º  A homologação do incremento do produto pode ser feita a cada ciclo de desenvolvimento, não precisando obrigatoriamente ser concluída no ciclo em que se iniciou, mas devendo ser finalizada dentro do prazo final do projeto, considerando o conceito de prazo fixo e escopo variável definido no Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos.

Art. 6º  O Manual do Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 7º  O Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 8º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.

Art. 9º  Fica revogada a Portaria nº 61/2020.

Art. 10.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 214, de 16.9.2024, p. 5-7.