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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Portaria TRE-SP nº 93/2022, que dispõe sobre o pagamento do auxílio-natalidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido nos autos do processo SEI nº 0010797-59.2023.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria TRE-SP nº 93/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............

..........................

§ 2º  Sendo ambos os pais servidores ou servidoras públicos, o auxílio será pago ao servidor ou servidora deste Tribunal, desde que:

I - declare que o outro não recebeu benefício semelhante pelo correspondente órgão público; e

II - apresente comprovante de renúncia ao direito pelo cônjuge ou companheiro ou companheira, ou, alternativamente, declaração da servidora ou do servidor, sob as penas da lei, de que o auxílio não será requerido no órgão de origem.

Art. 2º ..............

..........................

§ 2º  O valor a ser considerado será o vigente na data de nascimento do filho ou filha, ou da decisão de deferimento da guarda provisória para fins de adoção, se for o caso, ou da sentença de adoção com a determinação de lavratura de novo registro de nascimento, independentemente da data da apresentação do requerimento instruído com os documentos do art. 3º.

Art. 3º ..............

III - no caso de adoção, cópia da decisão de deferimento da guarda provisória para fins de adoção, se for o caso, ou da sentença judicial do processo de adoção, transitada em julgado, autenticada por outro servidor ou servidora deste Tribunal;

IV - os documentos de que trata o § 2º do art. 1º;

................

Art. 4º O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em cinco anos, contados da data de nascimento ou da guarda provisória para fins de adoção ou da sentença judicial em processo de adoção.

................" (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 374, de 19.12.2024, p. 8.