Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 224, DE 26 DE JULHO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo da Lei nº 14.133/21, no Decreto nº 11.871/23 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria TRE-SP nº 117/21, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/22 e nº 346/23,
Concede suprimento de fundos, a ser movimentado em conta corrente do tipo "b", aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor Emerson Palaia, Coordenador de Segurança e Transporte da Secretaria de Gestão de Serviços, para cobertura de despesas com segurança dos cartórios eleitorais do Interior e da Capital, estes últimos, em casos específicos de roubo/furtos de fiação elétrica que impeçam o regular funcionamento das unidades, e para eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 23 de outubro de 2024.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 22 de novembro de 2024.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 147, de 31.7.2024, p. 7-8.