Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 219, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a publicação de editais de citação, intimação e notificação eletrônicas a que se refere o artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil, no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (sistema "Editais").
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO o princípio da celeridade e eficiência, por meio dos quais os atos processuais devem ser realizados para produzirem o máximo de resultados, da maneira mais eficaz e célere possível;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 410, de 3 de julho de 2017, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO os artigos 246 e 270 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), que estabelecem a efetivação de citações e intimações por meio eletrônico, na forma dos artigos 5º e 6º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a redação dada ao artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de publicação do edital de citação "na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça";
CONSIDERANDO que a Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 11, dispõe que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) constitui a plataforma de editais daquele Conselho e que sua implementação no âmbito da Justiça Eleitoral se encontra em desenvolvimento; e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar efetividade à norma que obriga a publicação do edital de citação no sítio eletrônico deste Tribunal (sistema "Editais") e na própria rede mundial de computadores, conforme preconizado no artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Nas hipóteses de citação, intimação e notificação eletrônicas por meio de edital, a publicação desses editais será feita no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em campo específico para esse fim.
Art. 2º Os editais a que se referem o artigo anterior também serão publicados no sítio eletrônico deste Tribunal, no sistema "Editais", disponível para consulta pública por meio do link https://www.tre-sp.jus.br/servicos-judiciais/editais-cpc-art-257-ii.
Art. 3º Casos omissos serão resolvidos por esta Presidência, conforme disposto no Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 150, de 5.8.2024, p. 5.