Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI TRE-SP nº 0031393-30.2024.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Ana Maria de Andrade, com fundamento no artigo 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 2º Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 244, Seção 2, de 19.12.2024, p. 82.