Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 209, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI nº 0007632-67.2024.6.26.8000, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, ao servidor Mário Jorge Rodrigues Daflon, nos termos do art.40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, c.c. o art. 10, § 1º, inciso II, desta Emenda.
Art. 2º Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 176, Seção 2, de 11.9.2024, p. 57.