Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 208, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Delega competência ao(à) titular da Secretaria de Gestão da Informação e Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública e a necessidade de descentralizar os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a responder com economia e celeridade às questões administrativas da secretaria do Tribunal,
CONSIDERANDO a reestruturação da secretaria do Tribunal realizada em 2022 e o disposto na Resolução TRE-SP nº 581/2022, que criou a Secretaria de Gestão da Informação e Documental e estabeleceu sua estrutura organizacional,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao titular ou à titular da Secretaria de Gestão da Informação e Documental, ou substituto ou substituta, para assinar Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) referentes aos contratos sob sua responsabilidade.
Art. 2º A delegação de competência de que trata esta portaria não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 165, de 20.8.2024, p. 129-130.