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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 208, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Delega competência ao(à) titular da Secretaria de Gestão da Informação e Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública e a necessidade de descentralizar os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a responder com economia e celeridade às questões administrativas da secretaria do Tribunal,

CONSIDERANDO a reestruturação da secretaria do Tribunal realizada em 2022 e o disposto na Resolução TRE-SP nº 581/2022, que criou a Secretaria de Gestão da Informação e Documental e estabeleceu sua estrutura organizacional,

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar competência ao titular ou à titular da Secretaria de Gestão da Informação e Documental, ou substituto ou substituta, para assinar Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) referentes aos contratos sob sua responsabilidade.

Art. 2º  A delegação de competência de que trata esta portaria não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 165, de 20.8.2024, p. 129-130.

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