Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 207, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Institui e designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (TRE-SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 544/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 364/2021 e, dentre outros, incluiu o artigo 5º, cabendo aos Tribunais Eleitorais a criação de Unidade de Monitoramento e Fiscalização local, no âmbito das respectivas jurisdições ou por meio de cooperação institucional, visando à adoção de providências para o cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (UMF/TRESP).
Art. 2º Constituem funções da UMF/TRE-SP:
I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;
VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP) a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados(as) sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, em observância à Resolução CNJ nº 364/2021 (alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024);
VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 364/2021 (alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024);
VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral;
IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
Art. 3º Compõem a UMF/TRE-SP:
I - Fernanda Mendes Simões Colombini, Juíza Assessora da Presidência e Diretora-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, que presidirá e coordenará a Unidade;
II - Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, Juíza Assessora da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Maria Domitila Prado Manssur, Juíza Substituta da Corte e Gestora Local do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos;
IV - Denise Lira de Campos, Secretária da Presidência;
V - Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral da Secretaria;
VI - André Luiz Pavim, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;
VII - Luciano Antonio Ribeiro Sanches, Secretário Judiciário;
VIII - Valtier de Barros Veloso, Coordenador de Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão da Informação e Documental; e
IX - Regina Rufino, Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições e Gestora Local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 139, de 19.7.2024, p. 5-7.