
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 206, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Estabelece requisitos para a indicação a cargos em comissão e funções comissionadas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, em especial os da impessoalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, alterada pela Resolução CNJ nº 463, de 06 de junho de 2022, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, alterada pela Resolução CNJ nº 396, de 07 de junho de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o levantamento do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o período de 2021-2026;
CONSIDERANDO o teor do Plano Estratégico Institucional, ciclo 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 546, de 15 de junho de 2021, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o previsto no Plano Estratégico de Pessoas, ciclo 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 569, de 09 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 176, de 14 de abril de 2020, que institui a Política de Gestão de Pessoas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer formalmente requisitos para a indicação a cargos em comissão e funções comissionadas para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0029013-34.2024.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito deste Tribunal, requisitos para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), observados os termos e condições estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - cargo em comissão: cargo de livre nomeação e exoneração para o exercício de atribuições de direção, chefia ou assessoramento;
II - função comissionada: função de livre designação e dispensa para o exercício de atribuições de chefia ou assistência;
III - cargo em comissão ou função comissionada, ambos de natureza gerencial: aquele(a) que envolve gerenciamento de equipe de pessoas subordinadas e poder de decisão;
IV - paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia: participação equilibrada de pessoas de gênero diverso, combinando-se dois ou mais fatores sociais que definem uma pessoa;
V - processo de seleção interna: procedimento que objetiva selecionar pessoas com perfil e competências esperadas para assumir cargo comissionado ou exercer função comissionada.
Art. 3º O preenchimento de cargos em comissão e funções comissionadas na área de TIC será realizado mediante indicação fundamentada do(a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) ou, sempre que possível, por meio de processo de seleção interna.
§ 1º O perfil profissional e as competências esperadas para o exercício das atribuições do cargo ou da função serão observados independentemente da forma de escolha.
§ 2º A paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, será observada sempre que possível, como forma de promover a participação equilibrada de todas as pessoas nas posições de liderança de TIC.
Art. 4º Considerando o previsto no artigo 3º desta Portaria, os(as) selecionados(as) para função comissionada deste Tribunal deverão ser servidores(as) de cargo efetivo em exercício no TRE-SP e atender no mínimo a 1 (um) dos seguintes critérios específicos:
I - possuir nível superior na área de TIC;
II - possuir experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em atividades correlatas às atribuições da função;
III - possuir título de especialista, mestre(a) ou doutor(a) em área correlata às atribuições da função;
IV - ter concluído curso(s) de capacitação em área(s) correspondente(s) à função, com carga horária mínima acumulada de 120 (cento e vinte) horas.
Parágrafo único. A capacitação contida no inciso IV deste artigo deverá ter sido concluída em até 2 (dois) anos anteriores à indicação para a função.
Art. 5º Considerando o previsto no artigo 3º desta Portaria, os(as) selecionados(as) para cargo em comissão deste Tribunal deverão atender ao menos a 1 (um) dos requisitos dispostos nos incisos do artigo 4º deste normativo e no mínimo 2 (dois) a dos seguintes critérios específicos:
I - ser servidor(a) de cargo efetivo em exercício no TRE-SP;
II - possuir nível superior na área de TIC;
III - possuir título de especialista, mestre(a) ou doutor(a) em área correlata às atribuições do cargo;
IV - ter ocupado cargo em comissão ou exercido função comissionada, ambos de natureza gerencial, na área de TIC, neste Tribunal ou em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo, por no mínimo 2 (dois) anos;
V - comprovar ter ocupado cargo de natureza gerencial, na área de TIC, em empresa da iniciativa privada, por no mínimo 2 (dois) anos.
Art. 6º Os casos omissos, duvidosos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 19, de 26.7.2024, p. 3-4.