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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 202, DE 3 DE JULHO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),

CONFORME disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo da Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 11.871/23 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria nº 117/21, alterada pelas Portarias nº 77/22 e nº 346/23,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor MARCOS HAMANO TSUCHIYA, Coordenador de Serviços da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com material de consumo, de pequeno vulto.

Os recursos poderão ser utilizados até 30 de agosto de 2024.

A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 1º de outubro de 2024.

CARLOS YUKIO FUJIMOTO

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 130, de 8.7.2024, p. 7.