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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 196, DE 4 DE JULHO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 0600050-13.2022.6.26.0215 (PJe), instaurado pela Portaria nº 1/2022, de 23/8/2022, do Juízo da 215ª Zona Eleitoral de Angatuba;

CONSIDERANDO que a autoridade instauradora, originariamente julgadora, nos termos do artigo 167, § 1o, da Lei nº 8.112/90, declinou da competência para julgamento do feito por esta Presidência; Considerando o despacho exarado em 18/6/2024, nos autos do referido processo disciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º  DESIGNAR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Interior, composta pelos servidores: 1) AILTON STANYASK, 2) LUCAS OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA e 3) FABIANA DE FREITAS CANELA, responsáveis pela condução dos trabalhos, nos termos da portaria de instauração, para, sob a presidência do primeiro, emendarem o Termo de Indiciação, especificando as provas dos autos que consubstanciaram os dados suficientes para formarem sua convicção preliminar, em observância ao artigo 161, caput, da Lei nº 8.112/90, abrindo-se prazo de dez dias à defesa, para a manifestação que entender cabível.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 128, de 4.7.2024, p. 4-5.