Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 195, DE 5 DE JULHO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200 /67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo da Lei nº 14.133/21, no Decreto nº 11.871/23 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria TRE-SP nº 117/21, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/22 e nº 346/23,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPFG, no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor ADRIANO BARBOSA DE CARVALHO, técnico judiciário, lotado na Seção de Suprimento de Fundos, Coordenadoria de Serviços, Secretaria de Gestão de Serviços, para cobertura de despesas com serviços de terceiros - P.J. e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 23 de agosto de 2024.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela pessoa suprida até 24 de setembro de 2024.
CARLOS YUKIO FUJIMOTO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 129, de 5.7.2024, p. 28.