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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 181, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Altera a Portaria TRE-SP nº 21/2023, que institui e dispõe sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão das Contratações e do Comitê Executivo das Contratações do TRE-SP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 8º e 10 da Portaria TRE-SP nº 21, de 23 de janeiro de 2023, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º  O CEC é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades:

a) Secretaria de Administração de Material;

b) Comissão de Contratações (CCT);

c) Coordenadoria de Compras e Licitações (COCL);

d) Coordenadoria de Contratos (COCT);

e) Coordenadoria de Governança e Gestão (COGG); e

f) Coordenadoria de Material, Patrimônio e Logística (COMPL).

Parágrafo único. Em caso de ausência dos(as) titulares, esses(as) serão substituídos(as) por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) ou por representantes por eles(as) indicados(as)." (NR)

(...)

" Art. 10.  O CEC reunir-se-á, ordinariamente, sempre que necessário, para análise e deliberação dos assuntos ligados ao planejamento e à execução dos temas afeitos à área de contratações.

§ 1º O CEC poderá reunir-se extraordinariamente, em qualquer momento, para deliberações sobre a gestão das contratações ou assuntos extras, tais como dúvidas com relação a questionários enviados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo.

§ 2º Verificada a necessidade, o CEC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação.

§ 3º Todas as reuniões do CEC serão reduzidas a termo, sendo submetida a ata da reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 142, de 24.7.2024, p. 5-6.