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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 180, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 001503235.2024.6.26.8000, deste Tribunal;

e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR, por triangulação, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.868, de 14/4/1994, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Michele das Virgens de Jesus, para a Seção Judiciária da Bahia do TRF da 1ª Região, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela Lei nº 7.094, de 25/4/1983, ocupado pelo servidor Igor Mascarenhas Soares Horta, proveniente do TRE-PR para o TRE-SP e com o cargo ocupado pelo servidor Derisvaldo Vieira da Silva da Seção Judiciária da Bahia do TRF da 1ª Região para o TRE-PR.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada às redistribuições do cargo ocupado pelo servidor Igor Mascarenhas Soares Horta, pertencente ao Quadro de Pessoal do TRE-PR, e do cargo ocupado pelo servidor Derisvaldo Vieira da Silva, da Seção Judiciária da Bahia TRF da 1ª Região, por ato próprio a ser expedido por esses Tribunais no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 124, Seção 2, de 1º.7.2024, p. 120.