Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 175, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Institui Comitê de Gestão da Mudanças, Liberações e Implantações (CGMUD) em Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competências estabelecida no artigo 2°, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo de mudanças, liberações e implantações em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 176/2023, que institui o processo de mudanças, liberações e implantações em TIC; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), a qual define como um dos seus objetivos estratégicos no artigo 2º - processos internos - Objetivo 5 - Aperfeiçoar a Governança e Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comitê de Gestão de Mudanças, Liberações e Implantações (CGMUD), constituído pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Fernando José Martins Lopes (titular) e Arilton Higo de Oliveira (suplente);
II - Renata Vidon de Carvalho (titular) e Rodrigo Moraes Barbosa (suplente), representantes da Coordenadoria de Gestão e Segurança - COGS/STI;
III - Alessander Augusto Cristino Costa (titular) e Carina Permagnani Perez Santana (suplente), representantes da Coordenadoria de Suporte e Equipamentos - COSE/STI;
IV - Paulo Sérgio Furtado Abreu (titular) e Nádia Leão Pereira Quadros (suplente), representantes da Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI;
V - Robson dos Santos França (titular) e Leopoldo Wilson Malacrida Dundes (suplente), representantes da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas - CODES/STI;
VI - Leandro Pegoraro das Neves (titular) e Murilo Souza dos Santos Pereira Junior (suplente), representantes da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Urnas Eletrônicas - COSEL/STI;
VII - Daniel Forlivesi - Secretário de Tecnologia de Informação e Comunicação - STI/TRE-SP.
Art. 2º A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Fernando José Martins Lopes e, na sua ausência, de Arilton Higo de Oliveira, designados Gerente de Mudanças.
Art. 3º São atribuições do CGMUD:
I - Realizar reunião de periodicidade semanal, para deliberar sobre as requisições de mudanças em ambientes produtivos de TIC;
II - Deliberar sobre as requisições de mudanças em ambientes produtivos de TIC apresentados na reunião (Aprovação/Rejeição);
III - Propor mudanças e melhorias ao processo de gestão de mudanças, liberações e implantações.
Art. 4º Nas reuniões deliberativas, será exigido para deliberação o mínimo de 4 das 7 áreas descritas no artigo 1º, e, no caso de a participação ser menor que a descrita, a reunião será cancelada, sem deliberação.
Art. 5º No caso de qualquer membro (titular ou suplente) do CGMUD deliberar pela não aprovação, desde que devidamente explicitada, a mudança será reprovada, podendo ser reapresentada em futura reunião para nova deliberação.
Art. 6º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, além da periodicidade semanal, para atender a critérios de urgência ou necessidade, e qualquer membro do CGMUD poderá solicitar ao Gerente de Mudanças esta reunião, que avaliará os critérios e procederá à convocação, se cabível.
Art. 7º As deliberações sobre melhorias do processo serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto do Gerente de Mudanças em caso de empate.
Art. 8º As decisões do CGMUD serão lavradas em ata simplificada, constando somente o resultado das deliberações, e esta ata será publicada no mesmo dia da reunião do CGMUD.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 177/2023.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 27.6.2024, p. 5-6.