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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 175, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Institui Comitê de Gestão da Mudanças, Liberações e Implantações (CGMUD) em Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competências estabelecida no artigo 2°, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo de mudanças, liberações e implantações em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 176/2023, que institui o processo de mudanças, liberações e implantações em TIC; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), a qual define como um dos seus objetivos estratégicos no artigo 2º - processos internos - Objetivo 5 - Aperfeiçoar a Governança e Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar Comitê de Gestão de Mudanças, Liberações e Implantações (CGMUD), constituído pelas seguintes servidoras e servidores:

I - Fernando José Martins Lopes (titular) e Arilton Higo de Oliveira (suplente);

II - Renata Vidon de Carvalho (titular) e Rodrigo Moraes Barbosa (suplente), representantes da Coordenadoria de Gestão e Segurança - COGS/STI;

III - Alessander Augusto Cristino Costa (titular) e Carina Permagnani Perez Santana (suplente), representantes da Coordenadoria de Suporte e Equipamentos - COSE/STI;

IV - Paulo Sérgio Furtado Abreu (titular) e Nádia Leão Pereira Quadros (suplente), representantes da Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI;

V - Robson dos Santos França (titular) e Leopoldo Wilson Malacrida Dundes (suplente), representantes da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas - CODES/STI;

VI - Leandro Pegoraro das Neves (titular) e Murilo Souza dos Santos Pereira Junior (suplente), representantes da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Urnas Eletrônicas - COSEL/STI;

VII - Daniel Forlivesi - Secretário de Tecnologia de Informação e Comunicação - STI/TRE-SP.

Art. 2º  A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Fernando José Martins Lopes e, na sua ausência, de Arilton Higo de Oliveira, designados Gerente de Mudanças.

Art. 3º  São atribuições do CGMUD:

I - Realizar reunião de periodicidade semanal, para deliberar sobre as requisições de mudanças em ambientes produtivos de TIC;

II - Deliberar sobre as requisições de mudanças em ambientes produtivos de TIC apresentados na reunião (Aprovação/Rejeição);

III - Propor mudanças e melhorias ao processo de gestão de mudanças, liberações e implantações.

Art. 4º  Nas reuniões deliberativas, será exigido para deliberação o mínimo de 4 das 7 áreas descritas no artigo 1º, e, no caso de a participação ser menor que a descrita, a reunião será cancelada, sem deliberação.

Art. 5º  No caso de qualquer membro (titular ou suplente) do CGMUD deliberar pela não aprovação, desde que devidamente explicitada, a mudança será reprovada, podendo ser reapresentada em futura reunião para nova deliberação.

Art. 6º  Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, além da periodicidade semanal, para atender a critérios de urgência ou necessidade, e qualquer membro do CGMUD poderá solicitar ao Gerente de Mudanças esta reunião, que avaliará os critérios e procederá à convocação, se cabível.

Art. 7º  As deliberações sobre melhorias do processo serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto do Gerente de Mudanças em caso de empate.

Art. 8º  As decisões do CGMUD serão lavradas em ata simplificada, constando somente o resultado das deliberações, e esta ata será publicada no mesmo dia da reunião do CGMUD.

Art. 9º  Fica revogada a Portaria nº 177/2023.

Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 27.6.2024, p. 5-6.