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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 170, DE 26 DE JULHO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 0060703-52.2022.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 32, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 87, em 9 de maio de 2023, que trata da concessão de pensão vitalícia instituída por Maria Lucia Borgoni ao cônjuge Eduardo Blanco, para CONCEDER pensão temporária a Angelina Borgoni Forsberg e Atila Borgoni Martins Teixeira, netos sob guarda da mesma servidora falecida, em cumprimento à decisão judicial, sem trânsito em julgado, sob tutela de urgência, proferida no Agravo de Instrumento nº 5011077-56.2024.4.03.0000, em trâmite na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decorrência da Ação Originária nº 5004063-76.2023.4.03.6104, da 4ª Vara Federal de Santos/SP, e dividir o benefício, em cota parte de 1/3 (um terço), a contar de 27.5.2024, data da ciência do TRE-SP da citada decisão judicial, a qual se fundamenta no art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990) e art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º  Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.

SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 145, Seção 2, de 30.7.2024, p. 51.