Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 164, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI nº 0024625-88.2024.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 20/5/2024, pensão vitalícia instituída por Ronaldo Luis Tristão, servidor aposentado por este Tribunal, integralmente a Maria Dineuza Alves Quirino Tristão, cônjuge, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no artigo 23, caput e §4º, dessa emenda constitucional e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6 e § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991, com a redação das Leis nº 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, e também no artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME 424/2020 e no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 2º Esta portaria será publicada no Diário Oficial da União.
SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 120, Seção 2, de 25.6.2024, p. 56.