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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 151, DE 16 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0015599-66.2024.6.26.8000, deste Tribunal;

e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR, por triangulação, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pelo servidor Rodrigo Leite São José, em reciprocidade com o cargo de igual denominação ocupado pelo servidor Luiz Abadio Rodovalho do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e com o cargo vago criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, proveniente do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, cuja vacância decorreu da aposentadoria voluntária da servidora Patrícia Bellini Azevedo, concretizada pela Portaria TRE-MG nº 42, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Edição 219, Seção 2, página 50, de 14 de novembro de 2018.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pelo servidor Luiz Abadio Rodovalho do TRE-GO e do cargo vago do TRE-MG, por atos próprios a serem expedidos por esses Tribunais no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 96, Seção 2, de 20.5.2024, p. 66.