Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 144, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do Poder Judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ nº 520, de 18/9/2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do Poder Judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º Constituem funções do comitê:
I - acompanhar a gestão da política;
II - promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando a ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;
III - promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;
IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
V - promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemplem a experiência dos usuários;
VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;
VIII - propor a realização de cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, juízas, servidores, servidoras, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;
IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;
X - propor ações de sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;
XI - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa.
Art. 3º O Comitê será integrado pelas servidoras e servidor abaixo nominados:
I - Suely Ito, representante da Secretaria da Presidência/Coordenadoria Executiva da Ouvidoria (COUVEX);
II - Flora Maria Veronesi, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CRESEC);
III - Kelly Evelyn de Carvalho Santos, representante da Secretaria de Comunicação Social (SECOM);
IV - Nilton Freire de Moraes, representante da Secretaria Judiciária (SJ);
V - Ivane Aparecida Rodrigues Pereira, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); e
VI - Fernanda Giometti Magalhães Teixeira, representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN).
§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Fernanda Giometti Magalhães Teixeira e, na sua ausência, da servidora Ivane Aparecida Rodrigues Pereira.
§ 2º Na impossibilidade de atuação de qualquer membro da Comissão, compete ao titular da área representada a indicação de seu substituto.
Art. 4º Para fins de promoção da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades do Poder Judiciário, no âmbito do TRE-SP, serão adotadas as seguintes providências:
I - Incumbirá à SGP prever nos Planos Anuais de Capacitação, inclusive nos programas direcionados à formação de lideranças, de sucessores e de ambientação de novos servidores e servidoras, ações de capacitação, seminários ou palestras que abordem a política de atenção às pessoas idosas;
II - Incumbirá à Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP) avaliar a viabilidade de inclusão de temática relacionada à política de atenção às pessoas idosas em seus cursos de formação;
III - Incumbirá à Secretaria da Presidência, por meio da COUVEX e da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (COEJEP), à SGP, à SECOM e à SEPLAN apresentar, até o final do mês de janeiro de cada ano, os resultados de quaisquer atividades que tiverem sido desenvolvidas no exercício anterior que abranjam:
a) Ações de capacitação em equidade e diversidade - a quantidade de ações de capacitação relacionadas às pessoas idosas organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parceria, observados os seguintes critérios:
1. As ações de capacitação devem ser realizadas para um público definido e/ou possuir certificação e/ou serem válidas para Adicional de Qualificação (AQ) e/ou possuírem mediador ou mediadora de conteúdo;
2. São considerados eventos de capacitação: curso, oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, jornada, convenção, colóquio, entre outros;
3. Devem ser considerados eventos específicos de temáticas voltadas a combater o capacitismo, o etarismo, a discriminação por aparência física;
4. Unidade de medida: número de ações realizadas.
b) Ações de sensibilização em equidade e diversidade - a quantidade de ações de sensibilização relacionadas às pessoas idosas organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias, assim consideradas aquelas ações realizadas pelo órgão que não forem classificadas como ações de capacitação, observando-se o seguinte:
1. Devem-se considerar para este levantamento ações específicas de temáticas voltadas a combater o capacitismo, o etarismo e a discriminação por aparência física;
2. Unidade de medida: número de ações realizadas.
III - Incumbirá à SEPLAN disponibilizar a legislação referente aos direitos das pessoas idosas na página da internet do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br/institucional/governanca_institucional/diversidade-e-inclusao).
IV - Incumbirá à SJ, no âmbito de suas atribuições, zelar pelo julgamento prioritário dos processos que possuam pessoas idosas como requerente.
Parágrafo único. Os dados relativos às ações indicadas no inciso II serão contabilizadas pela SEPLAN, para fins de apuração dos indicadores previstos no sistema PLS-Jud do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, zelar para que os cartórios eleitorais observem a priorização do julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 196, de 5.9.2024, p. 3-5.