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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 144, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do Poder Judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ nº 520, de 18/9/2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas  Idosas do Poder Judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Constituem funções do comitê:

I - acompanhar a gestão da política;

II - promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando a ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

III - promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;

IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;

V - promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemplem a experiência dos usuários;

VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;

VIII - propor a realização de cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, juízas, servidores, servidoras, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;

IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;

X - propor ações de sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;

XI - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa.

Art. 3º  O Comitê será integrado pelas servidoras e servidor abaixo nominados:

I - Suely Ito, representante da Secretaria da Presidência/Coordenadoria Executiva da Ouvidoria (COUVEX);

II - Flora Maria Veronesi, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CRESEC);

III - Kelly Evelyn de Carvalho Santos, representante da Secretaria de Comunicação Social (SECOM);

IV - Nilton Freire de Moraes, representante da Secretaria Judiciária (SJ);

V - Ivane Aparecida Rodrigues Pereira, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); e

VI - Fernanda Giometti Magalhães Teixeira, representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN).

VI - Regina Rufino, representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 5/2025)

VII - Mariucha Lourenço Santos de Souza, representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN). (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 5/2025)

§ 1º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Fernanda Giometti Magalhães Teixeira e, na sua ausência, da servidora Ivane Aparecida Rodrigues Pereira.

§ 1º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Regina Rufino e, na sua ausência, da servidora Mariucha Lourenço Santos de Souza. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 5/2025)

§ 2º  Na impossibilidade de atuação de qualquer membro da Comissão, compete ao titular da área representada a indicação de seu substituto.

Art. 4º  Para fins de promoção da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades do Poder Judiciário, no âmbito do TRE-SP, serão adotadas as seguintes providências:

I - Incumbirá à SGP prever nos Planos Anuais de Capacitação, inclusive nos programas direcionados à formação de lideranças, de sucessores e de ambientação de novos servidores e servidoras, ações de capacitação, seminários ou palestras que abordem a política de atenção às pessoas idosas;

II - Incumbirá à Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP) avaliar a viabilidade de inclusão de temática relacionada à política de atenção às pessoas idosas em seus cursos de formação;

III - Incumbirá à Secretaria da Presidência, por meio da COUVEX e da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (COEJEP), à SGP, à SECOM e à SEPLAN apresentar, até o final do mês de janeiro de cada ano, os resultados de quaisquer atividades que tiverem sido desenvolvidas no exercício anterior que abranjam:

a) Ações de capacitação em equidade e diversidade - a quantidade de ações de capacitação relacionadas às pessoas idosas organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parceria, observados os seguintes critérios:

1. As ações de capacitação devem ser realizadas para um público definido e/ou possuir certificação e/ou serem válidas para Adicional de Qualificação (AQ) e/ou possuírem mediador ou mediadora de conteúdo;

2. São considerados eventos de capacitação: curso, oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, jornada, convenção, colóquio, entre outros;

3. Devem ser considerados eventos específicos de temáticas voltadas a combater o capacitismo, o etarismo, a discriminação por aparência física;

4. Unidade de medida: número de ações realizadas.

b) Ações de sensibilização em equidade e diversidade - a quantidade de ações de sensibilização relacionadas às pessoas idosas organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias, assim consideradas aquelas ações realizadas pelo órgão que não forem classificadas como ações de capacitação, observando-se o seguinte:

1. Devem-se considerar para este levantamento ações específicas de temáticas voltadas a combater o capacitismo, o etarismo e a discriminação por aparência física;

2. Unidade de medida: número de ações realizadas.

III - Incumbirá à SEPLAN disponibilizar a legislação referente aos direitos das pessoas idosas na página da internet do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br/institucional/governanca_institucional/diversidade-e-inclusao).

IV - Incumbirá à SJ, no âmbito de suas atribuições, zelar pelo julgamento prioritário dos processos que possuam pessoas idosas como requerente.

IV - Incumbirá à SEPLAN disponibilizar a legislação referente aos direitos das pessoas idosas na página da internet do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br/institucional/governanca_institucional/diversidade-e-inclusao); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 5/2025)

V - Incumbirá à SJ, no âmbito de suas atribuições, zelar pelo julgamento prioritário dos processos que possuam pessoas idosas como requerente. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 5/2025)

Parágrafo único.  Os dados relativos às ações indicadas no inciso II serão contabilizadas pela SEPLAN, para fins de apuração dos indicadores previstos no sistema PLS-Jud do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único.  Os dados relativos às ações indicadas no inciso II e III serão contabilizadas pela SEPLAN, para fins de apuração dos indicadores previstos no sistema PLS-Jud do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 5/2025)

Art. 5º  Compete à Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, zelar para que os cartórios eleitorais observem a priorização do julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 196, de 5.9.2024, p. 3-5.