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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 140, DE 6 DE MAIO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria TRE-SP nº 9/2024, para constar:

"Art. 2º Designar a servidora TAIS GARCIA DIAS GOMES e as servidoras VALDIRCE BRANDÃO ALBIOL GARCIA e JULIANA TIEKO HANADA YAMADA para, sob a presidência da primeira, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.

Art. 3º Designar as servidoras MARJORINE PALOMARES ROCHA SANTOS e LIDIA FERREIRA LIMA SATO e o servidor RODRIGO BASSI para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL". (NR)

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 87, Seção 2, de 7.5.2024, p. 55.

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