Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 140, DE 6 DE MAIO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria TRE-SP nº 9/2024, para constar:
"Art. 2º Designar a servidora TAIS GARCIA DIAS GOMES e as servidoras VALDIRCE BRANDÃO ALBIOL GARCIA e JULIANA TIEKO HANADA YAMADA para, sob a presidência da primeira, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.
Art. 3º Designar as servidoras MARJORINE PALOMARES ROCHA SANTOS e LIDIA FERREIRA LIMA SATO e o servidor RODRIGO BASSI para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL". (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 87, Seção 2, de 7.5.2024, p. 55.