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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

A  DIRETORA-GERAL  SUBSTITUTA  DA  SECRETARIA  DO  TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

CONSIDERANDO  a  responsabilidade  e  o  dever  do  Poder  Público  de  garantir  a  organização  e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO   que   a   redução   da   massa   documental   é   indispensável   para   agilizar a recuperação  de  informações,  garantir  a  preservação  de  documentos  de  valor  permanente  e racionalizar a produção e a acumulação de documentos neste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 13 da Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CNJ nº 469, de 31 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.379, de 1º de março de  2012;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 597, de 29 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade atualizar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, criada pela Portaria TRE-SP nº 96/2009 e alterada pelas Portarias TRE-SP nº 73/2011, 26/2015, 100/2015, 86/2017, 173/2021, 347/2022, 125/2023, 232/2023 e 269/2023; e

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0001346-25.2014.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  A composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) passará a ser constituída pelos seguintes servidores e servidoras:

I - Silvia Maluf Pillon (titular) e Gisele Franco de Lacerda Costa e Silva (suplente), representantes da Assessoria Jurídica - ASSJUR;

II - Fábio Maurício Lima Marino (titular) e Cristiane da Silva Santos (suplente), representantes da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;

III - Andreia de Moraes Soares (titular) e Maria Eugênia de Carvalho Magnani (suplente), da Seção de Arquivo - SEARQ, representantes da Secretaria de Gestão da Informação e Documental - SGID;

IV - Alex Ricardo  Zen  Brasil  (titular)  e  Cássio  Rogério  Siqueira  (suplente), representantes  dos Cartórios Eleitorais;

V - José D'Amico Bauab (titular) e Alicio Reginatto Júnior (suplente), representantes do Centro de Memória Eleitoral - CEMEL/SGID;

VI - Maria Sílvia  Viana  Dell'Agnolo  Vivan  (titular)  e  Glauco  Rodrigues  da  Conceição  (suplente), representantes da Secretaria da Corregedoria - CRE-SEC;

VII - Ana  Carolina  Thomazini  Neves  Stanzani  (titular)  e  Denise  Lira  de  Campos  (suplente), representantes da Secretaria da Presidência - SPR;

VIII - Ricardo   Mendonça   Falcão   (titular)   e   Luis   Eduardo   Simplicio   de   Lima   (suplente), representantes da Secretaria de Administração de Material - SAM;

IX - Silvana Aparecida  Battistini  Pissaia  (titular)  e  Rafael  Costa  Feliciano  Trufeli  de Oliveira (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

X - Maria Cristina Eliazar Ubaldo (titular) e Elias Loureiro Tamarindo (suplente), representantes da Secretaria Judiciária - SJ;

XI - Aldnei Rogerio Barbosa (titular) e Lény Ornellas Pires Carvalho (suplente), representantes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;

XII - Mauricio Ramos Tsan Hu (titular) e Karol Józef Oliveira Santos (suplente), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

XIII - Jakeline  Oliveira  da  Silva  (titular)  e  Fernanda  Carina  Betti  (suplente), representantes  da Diretoria-Geral - DG;

XIV - Rudá  Cortez  Palacios  (titular)  e  Evandro  Garcia  Dall  Oca  (suplente),  representantes da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

XV - Carla Barcellos  Cassano  Ribeiro  (titular)  e  Teresa  Cristina  Crosato  Lunardi (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS;

XVI - Cintia Takiguthi (titular) e Martinho Karaccas de Carvalho (suplente), representantes da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos - SEGDOC/SGID; e

XVII - Andreia  Firmino  Alves  (SEGDOC),  Clarissa  Lunardi  (SEARQ)  e  Rafael  da  Silva  Mello (SEARQ), Analistas Judiciários - Apoio Especializado Área Arquivologia.

Art.  2º  A  coordenação  dos  trabalhos  ficará  a  cargo  de  Andreia  de  Moraes  Soares  e,  na sua ausência,  de  Cintia  Takiguthi,  atuando  a  servidora  Maria  Eugênia  de  Carvalho Magnani  como secretária.

Art. 3º  As deliberações da CPAD serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto da coordenadora em caso de empate.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA RUFINO

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DE ELEIÇÕES E DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 8, de 15.1.2024, p. 3-5.

Vide alteração na composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) promovida pela Portaria TRE-SP nº 132/2024.