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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 137, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Institui o Grupo de Avaliação de Inteligência Artificial (GAIA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com base na competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e

CONSIDERANDO o artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 136/2024, que dispõe sobre o uso, a adoção e o desenvolvimento de modelos ou soluções de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as servidoras e servidores abaixo para constituição do Grupo de Avaliação de Inteligência Artificial (GAIA):

I - Marcus Vinicius Ogawa e Michel Esteves Ubaldo, como titular e suplente, representantes da Secretaria da Presidência;

II - Priscilla Carmo Lima Rico Madureira e Fabiana Reis Pacheco, como titular e suplente, representantes da Secretaria da Corregedoria;

III - Gilberto Rezende de Almeida Junior e Ricardo Salles Kurusu, como titular e suplente, representantes da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados;

IV - Démerson Parreira Galvão Dias e Samara Ferreira de Oliveira, como titulares, e Martinho Karaccas de Carvalho, Paulo Henrique Canin e Victor Bandeira Claudino, como suplentes, representantes da Secretaria de Gestão da Informação e Documental;

V - Millon Cantuária Romaguera e Arthur Naruhito Sakamoto Sasaki, como titular e suplente, representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Luís Felipe de Oliveira Reis e José Leonardo Pereira Menonci, como titular e suplente, representantes da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

VII - Maria Gabriela Micucci Pires e Tatiana Silvestre Fernandez Egydio, como titular e suplente, representantes da Secretaria Judiciária; e

VIII - Robson dos Santos França e Flávia Machado, como titulares, e Patricia Milani, como suplente, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e coordenadores dos trabalhos.

Art. 2º  São atribuições do GAIA:

I - Inventariar e manter atualizadas as informações sobre os modelos e soluções de IA;

II - Receber e avaliar a viabilidade das propostas de adoção, criação e desenvolvimento de novos modelos ou soluções de IA;

III - Consultar a plataforma Sinapses e/ou outros órgãos para verificar se existem modelos ou soluções semelhantes;

IV - Informar as áreas demandantes acerca da aprovação ou reprovação das propostas de criação e desenvolvimento de novos modelos ou soluções de IA;

V - Avaliar a prestação de contas dos modelos ou soluções de IA desenvolvidos, nos termos do artigo 25 da Resolução CNJ nº 332/2020;

VI - Submeter à alta administração a necessidade de recursos para melhoria das condições para adoção, treino, criação e desenvolvimento de modelos ou soluções de IA;

VII - Submeter à alta administração propostas de criação e desenvolvimento de novos modelos ou soluções de IA considerados viáveis;

VIII - Definir requisitos, normativos, metodologia, ferramentas e ambiente adequado e seguro para o desenvolvimento, testes e implementações de modelos ou soluções de IA, conforme disposto no CAPÍTULO IV - DO AMBIENTE, DO DESENVOLVIMENTO E DA IMPLANTAÇÃO DE MODELOS OU SOLUÇÕES DE IA da Portaria TRE-SP nº 136/2024.

Parágrafo único.  A análise de viabilidade das propostas de adoção, criação e desenvolvimento de novos modelos ou soluções de IA deverá considerar aspectos de segurança da informação e proteção de dados, inclusive os pessoais e pessoais sensíveis.

Art. 3º  O GAIA se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 4º  O GAIA deverá desenvolver, em até 120 dias, documento ou formulário contendo as informações do modelo ou solução de IA a ser registrado ou avaliado, bem como o processo de análise de viabilidade, incluindo critérios, conforme o artigo 8º da Portaria TRE-SP nº 136/2024.

Art. 5º  O GAIA deverá submeter à alta administração, em até 180 dias, processo visando a assegurar a realização de estudos, pesquisas, ensino e treinamentos de inteligência artificial livre de preconceitos.

Art. 6º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 101, de 29.5.2024, p. 5-6.