Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 137, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Institui o Grupo de Avaliação de Inteligência Artificial (GAIA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com base na competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e
CONSIDERANDO o artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 136/2024, que dispõe sobre o uso, a adoção e o desenvolvimento de modelos ou soluções de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras e servidores abaixo para constituição do Grupo de Avaliação de Inteligência Artificial (GAIA):
I - Marcus Vinicius Ogawa e Michel Esteves Ubaldo, como titular e suplente, representantes da Secretaria da Presidência;
II - Priscilla Carmo Lima Rico Madureira e Fabiana Reis Pacheco, como titular e suplente, representantes da Secretaria da Corregedoria;
III - Gilberto Rezende de Almeida Junior e Ricardo Salles Kurusu, como titular e suplente, representantes da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados;
IV - Démerson Parreira Galvão Dias e Samara Ferreira de Oliveira, como titulares, e Martinho Karaccas de Carvalho, Paulo Henrique Canin e Victor Bandeira Claudino, como suplentes, representantes da Secretaria de Gestão da Informação e Documental;
V - Millon Cantuária Romaguera e Arthur Naruhito Sakamoto Sasaki, como titular e suplente, representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Luís Felipe de Oliveira Reis e José Leonardo Pereira Menonci, como titular e suplente, representantes da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
VII - Maria Gabriela Micucci Pires e Tatiana Silvestre Fernandez Egydio, como titular e suplente, representantes da Secretaria Judiciária; e
VIII - Robson dos Santos França e Flávia Machado, como titulares, e Patricia Milani, como suplente, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e coordenadores dos trabalhos.
Art. 2º São atribuições do GAIA:
I - Inventariar e manter atualizadas as informações sobre os modelos e soluções de IA;
II - Receber e avaliar a viabilidade das propostas de adoção, criação e desenvolvimento de novos modelos ou soluções de IA;
III - Consultar a plataforma Sinapses e/ou outros órgãos para verificar se existem modelos ou soluções semelhantes;
IV - Informar as áreas demandantes acerca da aprovação ou reprovação das propostas de criação e desenvolvimento de novos modelos ou soluções de IA;
V - Avaliar a prestação de contas dos modelos ou soluções de IA desenvolvidos, nos termos do artigo 25 da Resolução CNJ nº 332/2020;
VI - Submeter à alta administração a necessidade de recursos para melhoria das condições para adoção, treino, criação e desenvolvimento de modelos ou soluções de IA;
VII - Submeter à alta administração propostas de criação e desenvolvimento de novos modelos ou soluções de IA considerados viáveis;
VIII - Definir requisitos, normativos, metodologia, ferramentas e ambiente adequado e seguro para o desenvolvimento, testes e implementações de modelos ou soluções de IA, conforme disposto no CAPÍTULO IV - DO AMBIENTE, DO DESENVOLVIMENTO E DA IMPLANTAÇÃO DE MODELOS OU SOLUÇÕES DE IA da Portaria TRE-SP nº 136/2024.
Parágrafo único. A análise de viabilidade das propostas de adoção, criação e desenvolvimento de novos modelos ou soluções de IA deverá considerar aspectos de segurança da informação e proteção de dados, inclusive os pessoais e pessoais sensíveis.
Art. 3º O GAIA se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 4º O GAIA deverá desenvolver, em até 120 dias, documento ou formulário contendo as informações do modelo ou solução de IA a ser registrado ou avaliado, bem como o processo de análise de viabilidade, incluindo critérios, conforme o artigo 8º da Portaria TRE-SP nº 136/2024.
Art. 5º O GAIA deverá submeter à alta administração, em até 180 dias, processo visando a assegurar a realização de estudos, pesquisas, ensino e treinamentos de inteligência artificial livre de preconceitos.
Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 101, de 29.5.2024, p. 5-6.