Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 135, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no artigo 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no inciso II do artigo 5º da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0014005-17.2024.6.26.8000 deste Tribunal e Considerando, por fim, o disposto no artigo 4º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER o servidor Igor Silva Rodrigues, Analista Judiciário - Área Judiciária, para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, mediante permuta com a servidora Daniela Uli Antoniassi, ocupante do cargo de igual denominação, do Quadro de Pessoal daquele Regional.
Art. 2º A remoção constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à remoção da servidora Daniela Uli Antoniassi, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, para ter exercício neste TRE-SP, por ato próprio a ser expedido por aquele Tribunal no Diário de Justiça Eletrônico, na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao servidor Igor Silva Rodrigues, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 130, de 8.7.2024, p. 6-7.