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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO que a redução da massa documental é indispensável para agilizar a recuperação de informações, garantir a preservação de documentos de valor permanente e racionalizar a produção e a acumulação de documentos neste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 13 da Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CNJ nº 469, de 31 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.379, de 1º de março de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 597, de 29 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade atualizar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, criada pela Portaria TRE-SP nº 96/2009 e alterada pelas Portarias TRE-SP nº 73/2011, 26/2015, 100/2015, 86/2017, 173/2021, 347/2022, 125/2023, 232/2023, 269/2023 e 14/2024; e

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0001346-25.2014.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  A composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) passará a ser constituída pelos seguintes servidores e servidoras:

I - Silvia Maluf Pillon (titular) e Gisele Franco de Lacerda Costa e Silva (suplente), representantes da Assessoria Jurídica - ASSJUR;

II - Fábio Maurício Lima Marino (titular) e Fernanda Giometti Magalhães Teixeira (suplente), representantes da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;

III - Andreia de Moraes Soares (titular) e Maria Eugênia de Carvalho Magnani (suplente), da Seção de Arquivo - SEARQ, representantes da Secretaria de Gestão da Informação e Documental - SGID;

IV - Alex Ricardo Zen Brasil (titular) e Cássio Rogério Siqueira (suplente), representantes dos Cartórios Eleitorais;

V  - José D'Amico Bauab (titular) e Alicio Reginatto Júnior (suplente), representantes do Centro de Memória Eleitoral - CEMEL/SGID;

VI - Maria Sílvia Viana Dell'Agnolo Vivan (titular) e Glauco Rodrigues da Conceição (suplente), representantes da Secretaria da Corregedoria - CRE-SEC;

VII - Ana Carolina Thomazini Neves Stanzani (titular) e Denise Lira de Campos (suplente), representantes da Secretaria da Presidência - SPR;

VIII - Ricardo Mendonça Falcão (titular) e Luis Eduardo Simplicio de Lima (suplente), representantes da Secretaria de Administração de Material - SAM;

IX - Silvana Aparecida Battistini Pissaia (titular) e Rafael Costa Feliciano Trufeli de Oliveira (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

X - Maria Cristina Eliazar Ubaldo (titular) e Elias Loureiro Tamarindo (suplente), representantes da Secretaria Judiciária - SJ;

XI - Aldnei Rogerio Barbosa (titular) e Lény Ornellas Pires Carvalho (suplente), representantes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;

XII - Mauricio Ramos Tsan Hu (titular) e Karol Józef Oliveira Santos (suplente), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

XIII - Jakeline Oliveira da Silva (titular) e Fernanda Carina Betti (suplente), representantes da Diretoria-Geral - DG;

XIV - Rudá Cortez Palacios (titular) e Evandro Garcia Dall Oca (suplente), representantes da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

XV - Carla Barcellos Cassano Ribeiro (titular) e Teresa Cristina Crosato Lunardi (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS;

XVI - Cintia Takiguthi (titular) e Martinho Karaccas de Carvalho (suplente), representantes da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos - SEGDOC/SGID; e

XVII - Andreia Firmino Alves (SEGDOC), Clarissa Lunardi (SEARQ) e Rafael da Silva Mello (SEARQ), Analistas Judiciários - Apoio Especializado Área Arquivologia.

Art. 2º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Andreia de Moraes Soares e, na sua ausência, de Cintia Takiguthi, atuando a servidora Maria Eugênia de Carvalho Magnani como secretária.

Art. 3º  As deliberações da CPAD serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto da coordenadora em caso de empate.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 79, de 26.4.2024, p. 4-5.