Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 131, DE 24 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI nº 0013710-80.2024.6.26.8096;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, calculada pela média, à servidora Aurora Okamura Diaz, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 3º e § 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c.c. o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Declarar vago, em razão de aposentadoria, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 107, Seção 2, de 6.6.2024, p. 61.