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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 13, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Designa servidoras e servidores públicos para atuarem como laboratoristas, nos termos da Portaria TRE-SP nº 205/2023, no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), denominado SAMPALAB, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as servidoras e os servidores abaixo como laboratoristas do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, denominado SAMPALAB:

ADRIANA FERNANDES DAS NEVES;

ALESSANDRA MONTEIRO PRADO TAMAROZI;

ALESSANDRO MILDO GONÇALVES FERREIRA;

JOSÉ LEONARDO PEREIRA MENONCIN; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 307/2024)

ALEXANDRE PORTELA SANTANA;

ANDRESA MACHADO DE OLIVEIRA LEITE;

CLARISSA ESMERIO TRINDADE MAY;

FLAVIA MARCIA ALVES DOS SANTOS;

GABRIELA APARECIDA FABRE AUGUSTO;

JUAN JOSÉ OCAMPO BERNÁRDEZ;

MILLON CANTUÁRIA ROMAGUERA;

REGINA CÉLIS ZAVA GRASSE FURTADO;

REGINA RUFINO;

RICARDO HIDEAKI KAWAKAMI;

TAIS FERNANDA EGEA MOREIRA;

TAÍS RIGON BELINTANI;

WILLIAM FILIPI LONGO.

Art. 2º  Designar como laboratorista responsável pelo acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelo SAMPALAB a Dra. DENISE INDIG PINHEIRO, Juíza da 276ª Zona Eleitoral - Osasco.

Art. 3º  A coordenação executiva do laboratório SAMPALAB ficará a cargo do Chefe da Seção de Gestão da Inovação, ALESSANDRO MILDO GONÇALVES FERREIRA.

Art. 3º  A coordenação executiva do laboratório SAMPALAB ficará a cargo do Chefe da Seção de Gestão de Inovação, José Leonardo Pereira Menoncin. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 307/2024)

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 206/2023.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 95, de 21.5.2024, p.11-12.