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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 127, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 000788555.2024.6.26.8000, deste Tribunal;

e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, decorrente de transformação de cargo efetivada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas por meio da Resolução TRE-AL nº 15.716, de 1º de agosto de 2016, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pelo servidor Allyson dos Santos Nascimento, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, ocupado pelo servidor André Silva Figueiredo, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pelo servidor André Silva Figueiredo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 104, Seção 2, de 3.6.2024, p. 90.