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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 122, DE 8 DE MAIO DE 2024.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI nº 0006160-31.2024.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora Mariza Emilia Rottmann, nos termos do artigo 3º, caput e §1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea b, da Constituição da República, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2º  Declarar vago, em razão de aposentadoria, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, do quadro de pessoal deste Tribunal.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 102, Seção 2, de 28.5.2024, p. 62.