Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 119, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0002606-88.2024.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa (AJAA), criado pela Lei nº 6.082 de 10/7/74, anteriormente ocupado pela servidora Erina Koikida Massuda, vago em decorrência de aposentadoria, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 183, de 22/8/2023, publicada no D.O.U. nº 188, Seção 2, página 105, de 02/10/2023, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela Lei nº 13.150 de 27/7/2015, ocupado pela servidora Marina Sobreira Botelho Martins, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pela servidora Marina Sobreira Botelho Martins, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria, até o dia 12 de abril de 2024.
Art. 3º CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito à servidora Marina Sobreira Botelho Martins, com base nos artigos 18 da Lei nº 8.112/1990 e 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 71, Seção 2, de 12.4.2024, p. 77.