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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 114, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

Institui o Plano de Formação e Aperfeiçoamento dos integrantes da polícia judicial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o § 3º do artigo 17 da Lei nº 11.416/2006, que estabelece a obrigatoriedade de participação em programa de reciclagem anual dos servidores e servidoras do TRE-SP com especialidade em Segurança para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 192, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos servidores e das servidoras do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ nº 246, de 8 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 704, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução CNJ nº 430/2021, de 20 de outubro de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agente e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, alterada pela Resolução CNJ nº 515, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.572, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.595, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a Gratificação de Atividade de Segurança, instituída pela Lei nº 11.416/2006, no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Resolução TRE-SP nº 499, de 26 de agosto de 2020, que institui o Plano de Segurança Orgânica do TRE-SP,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Plano de Formação e Aperfeiçoamento anual e obrigatório dos(as) servidores(as) integrantes da polícia judicial - Inspetores(as) e Agentes -, que percebam a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

§ 1º O Plano referido no caput deste artigo deverá conter obrigatoriamente o Teste de Aptidão Física (TAF) e os temas previstos no artigo 10 da Resolução TRE-SP nº 499/2020.

§ 2º O TAF, quando aplicado, deverá ser supervisionado pela equipe da Coordenadoria de Atenção à Saúde (COAS) do TRE-SP, seguindo os parâmetros e os índices especificados no Anexo I da Resolução CJF nº 704/2021.

Art. 2º  A capacitação em segurança tem a finalidade de desenvolver e aprimorar competências necessárias para assegurar padrões mínimos de desempenho das funções de segurança institucional e terá como objetivos específicos formar e aperfeiçoar agentes e inspetores(as) para que estejam aptos a:

I - prevenir e manter a integridade física das pessoas e dos bens materiais da Justiça Eleitoral;

II - agir e atuar preventivamente de acordo com as suas atribuições nas possíveis iminências de ocorrências dentro ou nas proximidades de área física a ele(a) delimitada;

III - operar os equipamentos de comunicação, os sistemas de vídeo- monitoramento, os sistemas de alarmes e outras tecnologias de segurança ou vigilância patrimonial;

IV - utilizar as técnicas de defesa pessoal adequadas no caso de contenção de conflitos por meio do uso seletivo da força;

V - usar instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO), nos termos da Lei federal nº 13.060/2014;

VI - manter-se saudável e em boa forma física;

VII - adotar medidas iniciais de prevenção e de combate a incêndios;

VIII - desenvolver atitudes para o atendimento adequado e prioritário às pessoas com deficiência, bem como desenvolver hábitos de sociabilidade;

IX - atualizar conhecimentos sobre legislação penal, direitos humanos e ética;

X - gerenciar situações de crises e conflitos;

XI - realizar campanhas internas com o objetivo de oferecer a magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) informações úteis para melhoria da segurança.

Art. 3º  O planejamento das ações de formação e aperfeiçoamento dos(as) Agentes e Inspetores (as) integrantes da polícia judicial referidos no caput do artigo 1º desta portaria será elaborado pela Coordenadoria de Segurança e Transporte e executada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, atendendo ao Plano Anual de Capacitação e com observância das seguintes diretrizes:

I - adequação das técnicas, uniformização dos protocolos, metodologias para produção de conhecimento, rotinas de segurança, medidas e procedimentos de segurança no âmbito da Justiça

Eleitoral;

II - compartilhamento de boas práticas na área de segurança institucional;

III - priorização dos investimentos em capacitação com base nas necessidades identificadas para o desenvolvimento de competências dos(as) servidores(as) especializados(as) na área de segurança e o fortalecimento de uma cultura orientada aos valores e ao alcance de resultados.

§ 1º Os(as) servidores(as) com especialidade em polícia judicial dos Tribunais poderão ser contratados(as) como professores(as) e instrutores(as).

§ 2º Os cursos e ações de capacitação em segurança, de vídeo-monitoramento, inteligência, entre outros, poderão ser estendidos aos(às) servidores(as) considerados(as) de áreas estratégicas para o desenvolvimento de segurança.

Art. 4º  O TRE-SP poderá celebrar termos de cooperação, preferencialmente com órgãos de segurança pública, visando a treinamentos técnico-operacionais, além de promover integração com outros órgãos do Poder Judiciário, a fim de compartilhar as boas práticas de segurança, treinamentos e inovações que venham a ser implementadas.

Art. 5º  A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de Segurança e Transporte deverão incluir as ações de capacitação na previsão orçamentária do ano seguinte, com base nas necessidades identificadas para o desenvolvimento de competências dos(as) servidores(as) especializados(as) na atividade de polícia judicial.

Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRE-SP nº 102/2009.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 153, de 8.8.2024, p.7-9.