Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 110, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0059993-95.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR, por triangulação, o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.868, de 14/4/1994, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Milena Lima Fonseca, para o TRE-AP, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela mesma Lei, ocupado pelo servidor César Augusto Camêlo Trovão, proveniente do TRE-PB para o TRE-SP e com o cargo ocupado pelo servidor Gemarques Vieira Marques Júnior do TRE-AP para o TRE-PB.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada às redistribuições do cargo ocupado pelo servidor César Augusto Camêlo Trovão, pertencente ao Quadro de Pessoal do TRE-PB, e do cargo ocupado pelo servidor Gemarques Vieira Marques Júnior, do TRE-AP, por atos próprios a serem expedidos por esses Tribunais no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 84, Seção 2, de 2.5.2024, p. 82.