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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 102, DE 3 DE ABRIL DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no artigo 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no inciso II do artigo 5º da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0010716-76.2024.6.26.8000 deste Tribunal, e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REMOVER o servidor Johnny Andrei Ludig, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, mediante permuta com a servidora Jouse Cruz Santos, ocupante do cargo de igual denominação, do Quadro de Pessoal daquele Regional.

Art. 2º  A remoção constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à remoção da servidora Jouse Cruz Santos, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, para ter exercício neste TRE-SP, por ato próprio a ser expedido por aquele Tribunal no Diário de Justiça Eletrônico, na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao servidor Johnny Andrei Ludig, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 89, de 13.5.2024, p. 4.

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