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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as Comissões Permanentes de Sindicância para exercerem suas atividades no exercício de 2024.

Art. 2º  Designar os(as) servidores(as) MERCIA DOS SANTOS, EDISON MASSAKI YUMIKETA e RODRIGO ROBERTO RANDI para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO.

Art. 3º  Designar as servidoras GLAUCIA ALVES SOARES, MARIA CELIA GUGELMO DE CARVALHO e MARINA LOPES FERNÁNDEZ para atuarem como suplentes da PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO.

Art. 4º  Designar os(as) servidores(as) ROBERTO LANGANKE, JOSÉ AMÉRICO FERREIRA MARTINI e FLÁVIA MACHADO para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO.

Art. 5º  Designar as servidoras JOSIANE CAMARGO, MARIA EUNICE FERREIRA GONZAGA e FABIANE BRIGNONI IVONCIAC para atuarem como suplentes da SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO.

Art. 6º  Designar os(as) servidores(as) LUCIANA VERPA, ERIKA SOARES CALANDRIELLO e JOSE DOS SANTOS BARRETO para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 7º  Designar os servidores FERNANDO FRANCO GURGEL, JADSON ALIPIO BRITO SILVA e PABLO LEONARDO VIANA DE SOUZA para atuarem como suplentes da PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 8º  Designar os(as) servidores(as) GLAUCO FRANCO TRISTINI, FELIPE RODRIGUES e GABRIELA BRANDÃO RODRIGUES PEREIRA para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 9º  Designar os servidores ROBSON HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA e FERNANDO PINHEIRO CAVINI para atuarem como suplentes da SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 10.  A distribuição dos procedimentos de apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) dar-se-á alternadamente entre a Primeira e a Segunda Comissão Permanente de Sindicância da CAPITAL ou do INTERIOR, de acordo com a sua lotação, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.

Art. 11.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 17, Seção 2, de 24.1.2024, p. 58.