Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Sindicância para exercerem suas atividades no exercício de 2024.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) MERCIA DOS SANTOS, EDISON MASSAKI YUMIKETA e RODRIGO ROBERTO RANDI para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO.
Art. 3º Designar as servidoras GLAUCIA ALVES SOARES, MARIA CELIA GUGELMO DE CARVALHO e MARINA LOPES FERNÁNDEZ para atuarem como suplentes da PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO.
Art. 4º Designar os(as) servidores(as) ROBERTO LANGANKE, JOSÉ AMÉRICO FERREIRA MARTINI e FLÁVIA MACHADO para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO.
Art. 5º Designar as servidoras JOSIANE CAMARGO, MARIA EUNICE FERREIRA GONZAGA e FABIANE BRIGNONI IVONCIAC para atuarem como suplentes da SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO.
Art. 6º Designar os(as) servidores(as) LUCIANA VERPA, ERIKA SOARES CALANDRIELLO e JOSE DOS SANTOS BARRETO para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 7º Designar os servidores FERNANDO FRANCO GURGEL, JADSON ALIPIO BRITO SILVA e PABLO LEONARDO VIANA DE SOUZA para atuarem como suplentes da PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 8º Designar os(as) servidores(as) GLAUCO FRANCO TRISTINI, FELIPE RODRIGUES e GABRIELA BRANDÃO RODRIGUES PEREIRA para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 9º Designar os servidores ROBSON HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA e FERNANDO PINHEIRO CAVINI para atuarem como suplentes da SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 10. A distribuição dos procedimentos de apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) dar-se-á alternadamente entre a Primeira e a Segunda Comissão Permanente de Sindicância da CAPITAL ou do INTERIOR, de acordo com a sua lotação, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 17, Seção 2, de 24.1.2024, p. 58.