Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 94, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Disciplina o recebimento de bens permanentes e de consumo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 22/2023, a qual designa servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria do TRE-SP; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 43/2023, a qual designa servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-SP;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o recebimento de bens permanentes e de consumo comuns, materiais de eleição, bem como bens permanentes e de consumo de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º O recebimento dos bens descritos no artigo 1º desta Portaria cujo valor constante da nota fiscal apresentada não ultrapasse o limite previsto pelo artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 poderá ser realizado por um único servidor ou servidora.
§ 1º A autoridade competente poderá determinar ou deferir pedido fundamentado por servidor ou servidora para que, embora o valor da nota fiscal se enquadre na regra do caput deste artigo, em função da peculiaridade do objeto, o recebimento seja executado pela Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo, pela Comissão de Recebimento de Materiais de Eleição ou pela Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme o caso.
§ 2º Nos casos em que o valor da nota fiscal seja superior ao limite previsto no caput deste artigo, o recebimento será realizado exclusivamente pela Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo, pela Comissão de Recebimento de Materiais de Eleição ou pela Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme o caso.
Art. 3º São atribuições do servidor ou servidora ou da Comissão de Recebimento responsável pelo recebimento dos bens previstos nesta Portaria:
I - receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
II - solicitar à unidade requisitante a indicação de servidor ou servidora habilitado(a) com conhecimento técnico em área específica para a análise e parecer técnico do material adquirido;
III - rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apresentadas na fase de licitação; e
IV - expedir termo de recebimento provisório/definitivo ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 133, de 20.7.2023, p. 3-4.