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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 93, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

Regulamenta o uso de copos descartáveis na Justiça Eleitoral Paulista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal, que tratam da defesa do meio ambiente;

CONSIDERANDO a visão de futuro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo de ser reconhecido como um tribunal sustentável; reconhecido como um tribunal sustentável;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional 2021-2026 contempla o Macrodesafio Promoção da Sustentabilidade (Resolução TRE-SP nº 546/2021);

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que contempla, em especial, o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável ODS 12 Consumo e Produção Sustentáveis;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 562/2021, que instituiu a Política de Sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que os copos plásticos descartáveis apresentam lento processo de decomposição, sendo necessário racionalizar o seu uso com o objetivo de mitigar os impactos ambientais e econômicos;

CONSIDERANDO a distribuição de canecas ecológicas às(aos) servidoras(es), terceirizadas(os) e estagiárias(os),

RESOLVE:

Art. 1º  Fica suspensa, no âmbito da secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo, a disponibilização de copos plásticos descartáveis destinados ao consumo de bebidas quentes ou frias.

Parágrafo único.  O fornecimento de copos descartáveis será destinado única e exclusivamente para:

I - o atendimento ao público externo nos cartórios eleitorais;

II - o atendimento ao público externo que circula pelas dependências do Tribunal, sendo disponibilizados no saguão dos prédios da Secretaria do Tribunal, no plenário do Tribunal e nas demais dependências que realizem atendimento ao público externo;

III - o atendimento ao público interno no hall dos elevadores do 1º andar do prédio Miquelina;

IV - o atendimento ao público interno nas dependências da Coordenadoria de Atenção à Saúde; e

V - o atendimento aos(às) participantes de treinamentos, eventos, cursos internos e externos promovidos pelo Tribunal, sem prejuízo de ser incentivado que os(as) participantes tragam suas canecas, garrafas ou qualquer recipiente reutilizável para o consumo de bebidas quentes ou frias, cuja limpeza será de responsabilidade da(o) proprietária(o) do utensílio.

Art. 2º  Competirá às unidades que atendem ao público externo solicitar o fornecimento de copos descartáveis diretamente à Seção de Gestão de Almoxarifado do Tribunal, incumbindo às(os) gestoras(es) de cada unidade a responsabilidade de zelar pelo uso adequado dos copos descartáveis.

Art. 3º  Para substituição dos copos descartáveis de plástico, as(os) servidoras(es), requisitadas (os), estagiárias(os), terceirizadas(os) e colaboradoras(es) eventuais poderão utilizar canecas, garrafas ou qualquer recipiente reutilizável para o consumo de bebidas quentes ou frias, cuja limpeza será de responsabilidade do proprietário do utensílio.

Art. 4º  Os copos descartáveis adquiridos por este Tribunal, para atender o fornecimento previsto no parágrafo único do artigo 1º, serão, sempre que possível, de material biodegradável.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 114, de 23.6.2023, p. 1-2.