Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 89, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Revoga a Portaria TRE-SP nº 121/2022 e altera a Portaria TRE-SP nº 93/2019, que designa o Comitê Gestor da Transparência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, atualizando-se a relação de membros e das unidades, após a reestruturação da Secretaria do Tribunal, efetivada por meio da Resolução TRE-SP nº 581/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no §2º do artigo 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015; nº 260, de 11 de setembro de 2018; e nº 265, de 9 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, nos termos do artigo 42-A da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas da União referentes à transparência dos portais eletrônicos oficiais das organizações dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público da União e de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 581/2022, publicada em 1º de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos artigos 2º e 5º da Portaria TRE-SP nº 93/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê Gestor da Transparência será integrado pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, como Presidente, e como membros pelas servidoras e servidores:
I – Magaly Silicani Cardoso – COUVEX/SPR;
II – Taís Rigon Belintani – STI;
III – Patrícia Milani de Moraes– STI;
IV – Marcelo Lessi de Mello – SECOM;
V – Laila Tabuti – SPR;
VI – Éllen Cristina Precipito Garcia – CRE-SEC;
VII – Sueli Akemi Hayashi – SEPLAN;
VIII – Rubia Ferreira de Souza e Silva – SAI;
IX – Andrea Kiyoko Yamada de Leão Bastos – SGP;
X – Flávia Mattiolli – SJ;
XI – Reginaldo Orlando Augusto– SGS;
XII – Charles Teixeira Coto – SAM;
XIII – Aldnei Rogério Barbosa – SOF e
XIV – Valtier de Barros Veloso - SGID.
(...)
Art. 5º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora ou servidor representante da Coordenadoria Executiva da Ouvidoria - COUVEX.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 121/2022.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria TRE-SP nº 93/2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 58, de 30.3.2023, p. 3-4.