Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 79, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Portaria TRE-SP nº 130, de 8 de agosto de 2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI TRE-SP nº 0037650-42.2022.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE-SP nº 130/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. Excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para planos de saúde de qualquer natureza, a soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração, proventos ou pensão mensal do consignado, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 71, de 20.4.2023, p. 4.