Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 76, DE 7 DE MARÇO DE 2023.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria TRE-SP nº 77/2022 (artigo 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/2018 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 77/2022,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 – “Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral”, à servidora Cilmara de Freitas Dias, Técnica Judiciária lotada na Seção de Suprimento de Fundos, da Coordenadoria de Serviços, da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas aos deslocamentos realizados com os veículos da frota do Tribunal e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 5 de junho de 2023.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 5 de julho de 2023.
REGINA RUFINO
DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 44, de 10.3.2023, p. 5-6.