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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 75, DE 7 DE MARÇO DE 2023.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3°, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/18 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo "b", aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor Emerson Palaia, Coordenador de Segurança e Transportes da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com materiais e serviços relativos à segurança dos cartórios eleitorais do Interior, e atendimentos aos cartórios da Capital, estes nos casos específicos de roubo/furto de cabeamento elétrico e materiais correlatos à preservação dos materiais elétricos e das unidades.

Os recursos poderão ser utilizados até 5 de junho de 2023.

A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 5 de julho de 2023.

REGINA RUFINO

DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 44, de 10.3.2023, p. 5.