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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 68, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.)

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 214/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. Dra. DENISE INDIG PINHEIRO, Juíza Assessora da Presidência, que presidirá a Comissão;

2. CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, Diretor-Geral;

3. BALBINO CARVALHO ROCHA, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo - CRE-SEC;

4. GABRIELA APARECIDA FABRE AUGUSTO, chefe da Seção de Gestão da Acessibilidade e Inclusão - SeACESS;

5. FABIO MAURICIO LIMA MARINO, chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade - SeSUST;

6. ALESSANDRO MILDO GONÇALVES FERREIRA, chefe da Seção de Gestão da Inovação - SeINOVA;

7. JUAN JOSE OCAMPO BERNARDEZ, Coordenador de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade - COAIS;

8. REGINA RUFINO, Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;

9. MARCELO LESSI DE MELLO, representante da Secretária de Comunicação Social - SECOM;

10. MARILU DE BARROS MEDEIROS MESQUITA, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

11. ADRIANA TAKAOKA YAMAMOTO, representante da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS;

12. MARCEL PIGOZZI SARAIVA, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

13. LIVIA HELENA ZANCOPE CARDOSO GUISELIN, Secretária de Gestão de Informação e Documental - SGID;

14. DANIELA DO CARMO TORTORELLI, representante da Secretaria de Gestão de Informação e Documental - SGID;

15. LUTEMBERG DE SOUZA SILVA, representante dos Cartórios Eleitorais e chefe do cartório da 326ª Zona Eleitoral - Ermelino Matarazzo;

16. DAVID PEDRO ROSA, analista judiciário, e

17. FRANCISCO EUDIVAN FERNANDES, técnico judiciário.

§ 1º  A presente Comissão é integrada por servidores e servidoras com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

§ 2º  Na impossibilidade de atuação de qualquer membro da Comissão, compete ao titular da área por ele representada a indicação de seu substituto." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 23/2022.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 113, de 23.6.2023, p. 4.