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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 58, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 306, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.)

Altera a Portaria TRE-SP nº 236/2022, sobre a constituição da Comissão de Prevenção, Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, alterada pela Resolução CNJ nº 413, de 23 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 84, de 24 de março de 2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do TRE-SP, alterada pela Portaria TRE-SP nº 156, de 28 de julho de 2021, e pela Portaria TRE-SP nº 138, de 13 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria TRE-SP nº 236/2022, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 2º  No 1º Grau, a Comissão será composta por ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA, Juíza da 254ª Zona Eleitoral - Vila Maria, que presidirá a comissão, CÍNTIA HIROMI NAKASAKO NAKASA, servidora da 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista, LUTEMBERG DE SOUZA SILVA, servidor da 326ª Zona Eleitoral - Ermelino Matarazzo, FERNANDA CARINA BETTI, servidora do Gabinete da Diretoria-Geral, GEREMIAS OLIVEIRA FERREIRA, servidor da 358ª Zona Eleitoral - Monte Mor, JUAN JOSE OCAMPO BERNARDEZ, servidor da Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade, tendo como suplente FERNANDO LACERDA DO NASCIMENTO, servidor da 36ª Zona Eleitoral - Cananéia, e CLAUDIA SILVA ARAÚJO, colaboradora terceirizada que presta serviços no TRE-SP." (NR)

"Art. 3º  No 2º Grau, a Comissão será composta por REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, membro substituto da Corte do TRE-SP, que presidirá a comissão, ANA LETÍCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, Juíza da 128ª Zona Eleitoral - São Luís do Paraitinga, ANA CRISTINA JOHANSEN SARAIVA GEMHA DE CARVALHO, servidora do Gabinete da Secretaria da Presidência, EVELINE DAVI DE LIMA, servidora da Seção de Processamento do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, RAQUEL MOREL GONZAGA, servidora da Seção de Infraestrutura, JUAN JOSE OCAMPO BERNARDEZ, servidor da Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade, tendo como suplente FERNANDO LACERDA DO NASCIMENTO, servidor da 36ª Zona Eleitoral - Cananéia, e MARICELMA PAULO DA SILVA, colaboradora terceirizada que presta serviços no TRE-SP, tendo como suplente JOSÉ PEDRO ALVES DA SILVA, colaborador terceirizado que presta serviços no TRE-SP". (NR)

Art. 2º  Incluir o artigo 4º com o seguinte teor:

"Art. 4º  Os trabalhos deverão ser distribuídos equitativamente entre os(as) membros(as) designados(as) nos artigos 2º e 3º, dentro da competência de cada comissão, de forma a assegurar a representatividade da diversidade existente no Tribunal e a equivalência dos serviços". (NR)

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 43, de 9.3.2023, p. 4-5.