Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 56, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Sindicância para exercerem suas atividades no exercício de 2023.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) Cássio Valério Araújo Marco Antonio, Rodrigo Roberto Randi e Carlos Augusto da Costa Filho, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem, como membros(as) titulares, a Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na Capital.
Art. 3º Designar os(as) servidores(as) Marina Lopes Fernández, Emerson Monteiro Pelógia e Ivan Oliveira de Sousa, para atuarem como suplentes da Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na Capital.
Art. 4º Designar os(as) servidores(as) Roberto Langanke, Rodrigo da Silva Barros e Roselí Tomaz dos Santos, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem, como membros(as) titulares, a primeira Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no Interior.
Art. 5º Designar os(as) servidores(as) Ariane Mazzo José, Manoel Messias da Silva e Mercia dos Santos, para atuarem como suplentes da primeira Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no Interior.
Art. 6º Designar os(as) servidores(as) Priscila Risso Teodoro, Luciana Verpa e Flavia Xavier Martins, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem, como membros(as) titulares, a segunda Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no Interior.
Art. 7º Designar os(as) servidores(as) Evandro Luis Marques de Almeida, Denise Santos Soares Moreira e Iasnaya Cristina Cardoso Leite, para atuarem como suplentes da segunda Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no Interior.
Art. 8º A distribuição dos procedimentos dar-se-á alternadamente entre as comissões referidas nos artigos 4º e 6º desta Portaria, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 6, de 24.2.2023, p. 4-5