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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 54, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101, parágrafo 2º, da Resolução TRE-SP nº 468, de 5 de agosto de 2019,

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo Disciplinar, que tramita no SEI nº 0053575-78.2022.6.26.8000,

RESOLVE:

PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 361/2022, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

Publique-se.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal, Edição Extraordinária nº 5, de 17.2.2023, p. 3.