Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 54, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 101, parágrafo 2º, da Resolução TRE-SP nº 468, de 5 de agosto de 2019,
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo Disciplinar, que tramita no SEI nº 0053575-78.2022.6.26.8000,
RESOLVE:
PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 361/2022, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.
Publique-se.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal, Edição Extraordinária nº 5, de 17.2.2023, p. 3.