Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 53, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar para exercerem suas atividades no exercício de 2023.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) FLÁVIA CRISTINA FREDIANI NOGUEIRA GUIMARÃES, DANILO MELLO FELIX DE OLIVEIRA e ELIANA NUNES NAGASE, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem, como membros(as) titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.
Art. 3º Designar os(as) servidores(as) RICARDO SANTOS LISBÔA, VANESSA CARDOSO FALCÃO e LUÍS CLAUDIO DE SOUZA, para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.
Art. 4º Designar os(as) servidores(as) JOSÉ WELLINGTON HENRIQUE, JADSON ALIPIO BRITO SILVA e ABDON COSME DE ARAUJO NETO, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem, como membros(as) titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 5º Designar os(as) servidores(as) PATRÍCIA APARECIDA DE PAULA ANTUNES, CRISTIANE RIYUMI YUMIOKA e FERNANDO PRETTI SERRAGLIO para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o assinado no Processo SEI nº 0052857-81.2022.6.26.8000.