Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 52, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE SO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as substitutas e os substitutos das(os) seguintes titulares de cargo em comissão, nos períodos abaixo discriminados, fazendo jus à remuneração de seu cargo efetivo acrescida da parcela referente ao cargo em comissão:

 

Substituído(a)

Substituto(a)

Nível

Motivo

Início

Término

FREDERYK CHOPIN ARANTES  - SECRETÁRIO - SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

RUBIA FERREIRA DE SOUZA E SILVA

CJ-3

FÉRIAS

12/12/2022

19/12/2022

LAILA YUMI TABUTI GUENKA - COORDENADORA - COORDENADORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS

FERNANDA DINIZ

CJ-2

VIAGEM A SERVIÇO

01/12/2022

01/12/2022

LAILA YUMI TABUTI GUENKA - COORDENADORA - COORDENADORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS

FERNANDA DINIZ

CJ-2

VIAGEM A SERVIÇO

12/12/2022

12/12/2022

MAGALY SILICANI CARDOSO   - COORDENADORA - COORDENADORIA EXECUTIVA DA OUVIDORIA

SÁVIO NUNES AMARAL

CJ-2

VIAGEM A SERVIÇO

07/12/2022

07/12/2022

TATIANA MARCELO  - COORDENADORA - COORDENADORIA DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS

JOSY KARINE SOARES DA CRUZ

CJ-2

HORAS CREDORAS

16/12/2022

16/12/2022

 

Art. 2º  Retificar a Portaria 330 de 14/12/2022, conforme abaixo, ratificando os demais termos dessa Portaria:

 

SUBSTITUÍDO(A)

SUBSTITUTO(A)

PERÍODO QUE CONSTOU

PERÍODO CORRETO

MAGALY SILICANI CARDOSO  - COORDENADORA - COORDENADORIA EXECUTIVA DA OUVIDORIA

SUELY ITO

07 a 16/12/2022

08 a 16/12/2022

 

Art. 3º Retificar a Portaria 330 de 14/12/2022, conforme abaixo, desconsiderando os demais termos dessa Portaria:

SUBSTITUÍDO(A)

SUBSTITUTO(A)

PERÍODO A SER DESCONSIDERADO

MAGALY SILICANI CARDOSO - COORDENADORA  - COORDENADORIA EXECUTIVA DA OUVIDORIA

SUELY ITO

19/12/2022

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 35, Seção 2, de 17.2.2023, p. 89.