Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 551/2021, que instituiu a Política de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o macrodesafio Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais,

CONSIDERANDO o Projeto Estratégico 4.1.2.4 - Implantação do Programa de Integridade e Compliance do TRE-SP,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Programa de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, nos termos desta Portaria.

Art. 2º  O Programa de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo é composto pelos seguintes itens:

I - Código de Ética dos Servidores;

II - Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna;

III - Código de Ética da Unidade de Licitações e Contratos;

IV - Plano de Integridade e Compliance, nos termos do Anexo I desta Portaria;

V - Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; e

VI - Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 3º  Caberá à Secretaria de Administração de Material, por intermédio da Diretoria-Geral, submeter à Presidência, até 31 de dezembro de 2023, proposta do Código de Ética da Unidade de Licitações e Contratos, que deverá conter, minimamente:

I - Menção explícita a impedimento ou limitação às gestoras, gestores, colaboradoras e colaboradores da área de contratações de realizarem negócios pessoais com representantes de fornecedores da organização;

II - Menção explícita a impedimento ou limitação às gestoras, gestores, colaboradoras e colaboradores da área de contratações de receberem benefícios de fornecedores atuais ou potenciais (como presentes, brindes, doações, entretenimento, empréstimos, favores, etc.) que possam influenciar ou dar a impressão de influenciar o processo decisório de uma contratação;

III - Menção explícita à necessidade de as gestoras, gestores, colaboradoras e colaboradores da área de contratações manifestarem e registrarem situações que possam conduzir a conflito de interesses no exercício das suas atividades;

IV - Procedimento ou conjunto de ações que permitam identificar e tratar eventuais casos de gestores(as) e/ou colaboradores(as) da área de contratações que exerçam atividade privada que tenha alguma relação com fornecedores atuais ou que tenham com eles alguma relação pessoal ou profissional;

V - Procedimento ou conjunto de ações que permitam verificar eventuais impedimentos legais decorrentes de sanções administrativas, cíveis, eleitorais ou penais, incluindo envolvimento em atos de corrupção, quando do ingresso de colaboradores(as) e gestores(as) na área de contratações;

VI - Menção explícita à obrigatoriedade de serem publicados na internet os seguintes itens:

a) o Estudo Técnico Preliminar (ETP) das contratações;

b) o documento de formalização da demanda;

c) o Termo de Referência (TR) ou projeto básico das contratações;

d) o edital de licitação das contratações (ou instrumento convocatório equivalente);

e) as manifestações das partes interessadas (pedidos de esclarecimento, impugnações e representações);

f) a ata de julgamento, contendo propostas e lances oferecidos (quando for o caso);

g) o inteiro teor dos contratos, notas de empenho, aditivos e termos de prorrogação de contratos;

h) os termos de recebimentos provisórios e definitivos;

i) o mapa de gerenciamento de riscos da contratação, incluindo suas eventuais atualizações durante a gestão contratual;

j) a análise realizada e justificativa dada para subsidiar a decisão de prorrogação contratual.

Art. 4º  A Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições deverá monitorar, em conjunto com as gestoras e os gestores de riscos, a identificação de riscos à integridade verificados nos processos de trabalho da Organização, reportando-os à Alta Administração juntamente com proposta para seu tratamento.

Art. 5º  Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, cidadãs e cidadãos poderão oferecer denúncias acerca do descumprimento de qualquer item do programa de integridade a um dos seguintes meios:

I - Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

II - Canal de comunicação da Comissão de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

III - Canal Fale com o Presidente, na intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; e

IV - Canal Fale com a Secretaria, na intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Será garantido o sigilo dos dados do(a) denunciante.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 25, de 9.2.2023, p. 4-5.