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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 36, DE 9 DE MAIO DE 2023.

Institui a Comissão de Contratações (CCT) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e

CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso l, da Lei nº 14.133/2021, que trata sobre a Comissão de Contratação, bem como o disposto em seu texto sobre as situações em que essa comissão deverá atuar,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (CCT), com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às contratações, às licitações e aos procedimentos auxiliares nos casos que envolvam bens ou serviços especiais.

Parágrafo único.  A Comissão de Contratações deverá atuar nos casos dispostos na Lei nº 14.133/2021, bem como em situações que vierem a ser previstas em outros atos normativos.

Art. 2º  A Comissão de Contratações será composta por três servidores(as) e seus(as) suplentes, todos(as) pertencentes ao quadro efetivo do TRE-SP, os(as) quais serão competentes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º  Os membros da Comissão de Contratações são solidários quanto aos atos praticados pelo colegiado, ressalvado aquele que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 2º  Os(as) servidores(as) designados(as) para compor a Comissão de Contratações desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus cargos correspondentes.

Art. 3º  A Comissão de Contratações poderá solicitar apoio da Secretaria de Auditoria Interna, na forma de consultoria, nos termos do artigo 6º da Portaria TRE-SP nº 257/2020 (Estatuto de Auditoria Interna do TRE-SP), e da Assessoria Jurídica, a fim de subsidiar sua decisão, conforme o artigo 8º, §3º, da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º  A solicitação de apoio à Assessoria Jurídica se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.

§ 2º  O(a) Presidente da Comissão de Contratações fica autorizado(a) a convocar, a depender da especificidade técnica ou da documentação apresentada na licitação, outros setores do Tribunal com o intuito de auxiliar na análise das propostas e documentos.

Art. 4º  A designação dos(as) servidores(as) que integrarão a Comissão de Contratações será efetivada em ato próprio, com validade de 12 (doze) meses.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 85, de 12.5.2023, p. 5-6.