
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 339, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0054261- 36.2023.6.26.8000 deste Tribunal; e, por fim,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 13.150/2015, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pelo servidor Jerber Diniz Pereira, em reciprocidade com o cargo vago de igual denominação criado pela Lei nº 6.082/1974, proveniente do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, cuja vacância decorreu da aposentaria do servidor Vando Matias Gadelha, concretizada pelo Ato nº 6, de 18 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição 82, Seção 2, página 108, de 2 de maio de 2023.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa oriundo do TRE-CE, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 234, Seção 2, de 11.12.2023, p. 63.