
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 337, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0041815-98.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
E, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 13.150/2015, anteriormente ocupado pelo servidor Pedro Thiago de Souza Girão Nobre, vago em decorrência de exoneração a pedido, a partir de 2 de maio de 2023, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 130, de 17 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 95, Seção 2, página 63, de 19 de maio de 2023, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pela servidora Amália Formica de Matos, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pela servidora Amália Formica de Matos, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à servidora Amália Formica de Matos, com base nos artigos 18 da Lei nº 8.112/1990 e 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 228, Seção 2, de 1º.12.2023, p. 103.