Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 33, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Aprova o Plano Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período 2023 – 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o estabelecido pela Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-SP nº 546/2021, de 17 de junho de 2021, alterada pelas Resoluções TRE-SP nº 582/2022 e nº 605/2022, que dispõe sobre o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-SP nº 569/2021, de 14 de dezembro de 2021, dispõe sobre Plano Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026;
CONSIDERANDO os levantamentos de governança e gestão públicas na Administração Federal, promovidos sistematicamente pelo Tribunal de Contas da União – TCU – e seus respectivos resultados na área de gestão de pessoas dos Tribunais Regionais Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Gestão de Pessoas – PDGP –, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para o período de 2023-2024, na forma do Anexo I desta Portaria, sintetizado nos seguintes componentes:
I – Definição dos objetivos táticos;
II – Identificação dos resultados-chave, vinculados a cada objetivo tático, para a mensuração do alcance dos resultados;
III – Definição das iniciativas decorrentes dos resultados-chave.
Parágrafo único. Os objetivos e resultados-chave consistem no desdobramento dos objetivos estratégicos de pessoas, para dar suporte às ações táticas e operacionais, a fim de materializar a estratégia definida para a gestão de pessoas.
Art. 2º A Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança, por intermédio da Seção de Apoio à Governança de Pessoas, conduzirá os trabalhos de elaboração, revisão, implementação e monitoramento do Plano Diretor de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. O PDGP será revisado sempre que necessário, a fim de contemplar as evoluções ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e se alinhar ao direcionamento da gestão de pessoas.
Art. 3º As revisões e os resultados do Plano Diretor de Gestão de Pessoas serão submetidos à apreciação da Comissão Gestora da Estratégia de Pessoas – COGEP –, nos termos do artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 569/2021, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º O acompanhamento do PDGP será realizado pelas gestoras e pelos gestores da Secretaria de Gestão de Pessoas, apresentando os dados necessários para o monitoramento dos resultados-chave.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SP, 1/2/2023.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 3, de 3.2.2023, p. 3-4.